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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.425 de 27 de Abril de 1943

Modifica o quadro de distribuição dos agentes fiscais do imposto de consumo.

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Art. 2º

O presente decreto‑lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 5.425 /1943