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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.425 de 27 de Abril de 1943

Modifica o quadro de distribuição dos agentes fiscais do imposto de consumo.

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Art. 1º

A corporação dos agentes fiscais do imposto de consumo compõe‑se de 836 funcionários, distribuidos de acordo com o quadro anexo, que modifica o constante do Regulamento aprovado pelo Decreto‑Lei nº 739, de 24 de setembro de 1938 .

Art. 1º do Decreto-Lei 5.425 /1943