Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.425 de 27 de Abril de 1943
Modifica o quadro de distribuição dos agentes fiscais do imposto de consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A corporação dos agentes fiscais do imposto de consumo compõe‑se de 836 funcionários, distribuidos de acordo com o quadro anexo, que modifica o constante do Regulamento aprovado pelo Decreto‑Lei nº 739, de 24 de setembro de 1938 .