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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 541 de 18 de Abril de 1969

Cria a Diretoria-Geral de Comunicações e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Diretoria-Geral de Comunicações (DGCom), diretamente subordinada ao Departamento de Produção e Obras.

Parágrafo único

Passam a integrar a Diretoria-Geral de Comunicações: 1. A atual Diretoria de Material de Comunicações (DMC); 2. A atual Diretoria de Comunicações, com a denominação de Diretoria de Estudos e Operações de Comunicações (DCom).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 541 /1969