Artigo 1º do Decreto-Lei nº 541 de 18 de Abril de 1969
Cria a Diretoria-Geral de Comunicações e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Diretoria-Geral de Comunicações (DGCom), diretamente subordinada ao Departamento de Produção e Obras.
Parágrafo único
Passam a integrar a Diretoria-Geral de Comunicações: 1. A atual Diretoria de Material de Comunicações (DMC); 2. A atual Diretoria de Comunicações, com a denominação de Diretoria de Estudos e Operações de Comunicações (DCom).