Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.405 de 13 de Abril de 1943
Regulamenta o Decreto-Lei n.º 3.326, de 3 de junho de 1941, consolida as disposições regulamentares relativas ao transporte de correspondência e malas postais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.