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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.405 de 13 de Abril de 1943

Regulamenta o Decreto-Lei n.º 3.326, de 3 de junho de 1941, consolida as disposições regulamentares relativas ao transporte de correspondência e malas postais e dá outras providências.

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Art. 1º

É aprovado o regulamento que com este baixa, assinado pelo ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, para a execução dos serviços de transporte de correspondência e malas postais.

Art. 1º do Decreto-Lei 5.405 /1943