Artigo 2º do Decreto-Lei nº 539 de 17 de Abril de 1969
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 5.388, de 21 de fevereiro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.