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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 539 de 17 de Abril de 1969

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 5.388, de 21 de fevereiro de 1968.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 539 /1969