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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.384 de 8 de Abril de 1943

Dispõe sobre os beneficiários do seguro de vida

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e se aplicará a todos os seguros ainda não pagos até essa data.

Art. 2º do Decreto-Lei 5.384 /1943