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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 538 de 17 de Abril de 1969

Altera a redação do artigo 11 do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969 e dá outras providências.

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Art. 2º

Esse Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.