Artigo 2º do Decreto-Lei nº 538 de 17 de Abril de 1969
Altera a redação do artigo 11 do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esse Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.