Artigo 1º do Decreto-Lei nº 538 de 17 de Abril de 1969
Altera a redação do artigo 11 do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 11 do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11º - O regime jurídico do pessoal da ECT será o da consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."