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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 538 de 17 de Abril de 1969

Altera a redação do artigo 11 do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969 e dá outras providências.

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Art. 1º

O artigo 11 do Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11º - O regime jurídico do pessoal da ECT será o da consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."