Artigo 6º do Decreto-Lei nº 538 de 7 de Julho de 1938
Organiza o Conselho Nacional de Petróleo, define suas atribuições e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros da Comissão Executiva terão os vencimentos fixados em decreto-lei; os demais perceberão uma diária por sessão a que comparecerem, fixada da mesma maneira.