Artigo 1º do Decreto-Lei nº 535 de 17 de Abril de 1969
Aprova a reforma do ex-soldado Dilson Alves Nogueira, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovada a reforma do ex-soldado Dilson Alves Nogueira, tornando-se definitivo o ato praticado em 15 de setembro de 1967, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 16, de 6 de setembro de 1967, do Ministro do Exército.