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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 535 de 17 de Abril de 1969

Aprova a reforma do ex-soldado Dilson Alves Nogueira, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.

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Art. 1º

É aprovada a reforma do ex-soldado Dilson Alves Nogueira, tornando-se definitivo o ato praticado em 15 de setembro de 1967, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 16, de 6 de setembro de 1967, do Ministro do Exército.

Art. 1º do Decreto-Lei 535 /1969