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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.330 de 18 de Março de 1943

Dispõe sobre a concessão da pensão especial de que trata o decreto-lei número 3.269, de 14 de maio de 1941.

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Art. 2º

Revogam‑se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 5.330 de 18 de Março de 1943