Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.330 de 18 de Março de 1943
Dispõe sobre a concessão da pensão especial de que trata o decreto-lei número 3.269, de 14 de maio de 1941.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam‑se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a concessão da pensão especial de que trata o decreto-lei número 3.269, de 14 de maio de 1941.
Acessar conteúdo completoRevogam‑se as disposições em contrário.