Artigo unico do Decreto-Lei nº 533 de 5 de Julho de 1938
Prorroga o prazo a que se refere o § 1º do art. 4º do decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica prorrogado, por quinze dias, o prazo a que se refere o § 1º do art. 4 do decreto-lei n. 395, de 29 de abril de. 3938 , para a instalação do Conselho Nacional do Petróleo; revogadas as disposições em contrário.