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Decreto-Lei nº 533 de 5 de Julho de 1938

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo a que se refere o § 1º do art. 4º do decreto-lei n. 395, de 29 de abril de 1938.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 5 de julho do 1938, 117º da Independência e 50º da República.


Art. unico

Fica prorrogado, por quinze dias, o prazo a que se refere o § 1º do art. 4 do decreto-lei n. 395, de 29 de abril de. 3938 , para a instalação do Conselho Nacional do Petróleo; revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. Arthur de Sousa Costa. Fernando Costa. Francisco Campos. João de Mendonça Lima. Oswaldo Aranha. Gustavo Capanema João Carlos Vital.

Este texto não substitui o Publicado na CLBR, de 31.12.1938