Artigo 8º do Decreto-Lei nº 532 de 17 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a fixação e o reajustamento de anuidades, taxas e demais contribuições do serviço educacional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.