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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 532 de 17 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a fixação e o reajustamento de anuidades, taxas e demais contribuições do serviço educacional.

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Art. 7º

Em relação ao ano letivo de 1969, prevalece a competência da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) para a fixação e o reajuste das anuidades, taxas e demais contribuições do serviço educacional, observada a legislação própria daquela autarquia.