JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 532 de 17 de Abril de 1969

Dispõe sôbre a fixação e o reajustamento de anuidades, taxas e demais contribuições do serviço educacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Ressalvados os casos de gratuidade, a fixação do custo dos encargos educacionais será feita simultâneamento com a autorização do funcionamento dos estabelecimentos de ensino e, seu reajustamento, nos dois meses anteriores à realização das matriculas.

Art. 6º do Decreto-Lei 532 /1969