Artigo 4º do Decreto-Lei nº 532 de 17 de Abril de 1969
Dispõe sôbre a fixação e o reajustamento de anuidades, taxas e demais contribuições do serviço educacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Conselhos poderão requisitar dos estabelecimentos de ensino, em caráter confidencial, assegurado o sigilo, o fornecimento de documentos, informações ou esclarecimentos que julgar necessário ao acompanhamento e à análise de evolução dos preços de que trata êste Decreto-lei.