Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.315 de 11 de Março de 1943
Prorroga o prazo a que se refere o art. 8º do Decreto-lei n.2610, de 20 de setembro de 1940.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga o prazo a que se refere o art. 8º do Decreto-lei n.2610, de 20 de setembro de 1940.
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