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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.315 de 11 de Março de 1943

Prorroga o prazo a que se refere o art. 8º do Decreto-lei n.2610, de 20 de setembro de 1940.

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Art. 1º

Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1943 o prazo a que se refere o art. 8º do decreto-lei n. 2.610, de 20 de setembro de 1940 .