Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.315 de 11 de Março de 1943
Prorroga o prazo a que se refere o art. 8º do Decreto-lei n.2610, de 20 de setembro de 1940.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1943 o prazo a que se refere o art. 8º do decreto-lei n. 2.610, de 20 de setembro de 1940 .