Artigo 1º do Decreto-Lei nº 531 de 16 de Abril de 1969
Altera dispositivos da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952, que dispõe sôbre a constituição do Banco do Nordeste do Brasil S. A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do artigo 7º da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º O Banco será administrado por uma diretoria composta de cinco membros, sendo um presidente e quatro diretores".