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Decreto-Lei nº 531 de 16 de Abril de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952, que dispõe sôbre a constituição do Banco do Nordeste do Brasil S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional número 5, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

O caput do artigo 7º da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º O Banco será administrado por uma diretoria composta de cinco membros, sendo um presidente e quatro diretores".

Art. 2º

Fica revogado o § 5º, do artigo 7º, da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1969