Artigo 2º do Decreto-Lei nº 527 de 11 de Abril de 1969
Dispõe sôbre remissão de créditos tributários relativos ao impôsto de renda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre remissão de créditos tributários relativos ao impôsto de renda.
Acessar conteúdo completoEste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.