Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.257 de 18 de Fevereiro de 1943
Prorroga o prazo de que trata o decreto-lei nº 5.042, de 04 de dezembro de 1942.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.