Artigo 1º do Decreto-Lei nº 5.257 de 18 de Fevereiro de 1943
Prorroga o prazo de que trata o decreto-lei nº 5.042, de 04 de dezembro de 1942.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado até 30 de junho de 1943 o prazo de que trata o decreto-lei nº 5.042, de 4 de dezembro de 1942 . (Vide Decreto nº 5.641, de 1943)