Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.254 de 16 de Fevereiro de 1943
Dispõe sobre promoções no Exército durante o primeiro semestre do corrente ano
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre promoções no Exército durante o primeiro semestre do corrente ano
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