Artigo 7º do Decreto-Lei nº 5.252 de 16 de Fevereiro de 1943
Institui com personalidade própria, de natureza autárquica, o Serviço de Navegação da Bacia do Prata, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O S4N.B.P. será administrado por um Diretor nomeado, em comissão, pelo Presidente da República, que perceberá o salário mensal de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Parágrafo único
O Diretor será auxiliado por um assistente técnico, designado em comissão e de sua livre escolha, que exercerá também as funções de secretário, com o salário mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) .