Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.252 de 16 de Fevereiro de 1943
Institui com personalidade própria, de natureza autárquica, o Serviço de Navegação da Bacia do Prata, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O S. N. B. P. terá por sede e foro a cidade de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, podendo manter agências nos portos de carreira, quer nacionais, quer estrangeiros e, se necessário, representante ou procurador na Capital da República.