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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.252 de 16 de Fevereiro de 1943

Institui com personalidade própria, de natureza autárquica, o Serviço de Nave­gação da Bacia do Prata, e dá outras providências.

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Art. 2º

O S. N. B. P. terá por sede e foro a cidade de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, podendo manter agências nos portos de carreira, quer nacionais, quer estrangeiros e, se necessário, representante ou procurador na Capital da República.

Art. 2º do Decreto-Lei 5.252 /1943