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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.252 de 16 de Fevereiro de 1943

Institui com personalidade própria, de natureza autárquica, o Serviço de Nave­gação da Bacia do Prata, e dá outras providências.

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Art. 2º

O S. N. B. P. terá por sede e foro a cidade de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, podendo manter agências nos portos de carreira, quer nacionais, quer estrangeiros e, se necessário, representante ou procurador na Capital da República.