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Artigo 15 do Decreto-Lei nº 525 de 8 de Abril de 1969

Autoriza a constituição de sociedade de economia mista destinada a explorar os serviços do Pôrto de Pesca de Laguna e dá outras providências.

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Art. 15

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 15 do Decreto-Lei 525 /1969