Artigo 15 do Decreto-Lei nº 525 de 8 de Abril de 1969
Autoriza a constituição de sociedade de economia mista destinada a explorar os serviços do Pôrto de Pesca de Laguna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.