Artigo 14 do Decreto-Lei nº 525 de 8 de Abril de 1969
Autoriza a constituição de sociedade de economia mista destinada a explorar os serviços do Pôrto de Pesca de Laguna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As tarifas e preços dos serviços próprios da C.P.P.L. serão aprovados pelo D.N.P.V.N.