Artigo 11 do Decreto-Lei nº 525 de 8 de Abril de 1969
Autoriza a constituição de sociedade de economia mista destinada a explorar os serviços do Pôrto de Pesca de Laguna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os atos constitutivos da C.P.P.L., de que trata êste Decreto-lei, bem como os de integralização de seu capital pela União, ou pelo D.N.P.V.N., são isentos de impostos, taxas, e quaisquer outros ônus fiscais compreendidos na competência da União.