Artigo 8º do Decreto-Lei nº 524 de 8 de Abril de 1969
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a constituir a Companhia de Água e Esgotos de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Não serão distribuídos os dividendos, participação ou bonificação que couberem à Prefeitura do Distrito Federal ou a entidades estatais, sendo os mesmos levados à conta de aumento do capital da CAESB.