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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 524 de 8 de Abril de 1969

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a constituir a Companhia de Água e Esgotos de Brasília.

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Art. 7º

Em caso de liquidação da CAESB, o seu acervo reverterá ao patrimônio da Prefeitura do Distrito Federal, depois de pagas as dívidas e reembolsado o capital dos demais acionistas, inclusive a participação que tiverem em reservas livres.

Art. 7º do Decreto-Lei 524 /1969