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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 524 de 8 de Abril de 1969

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a constituir a Companhia de Água e Esgotos de Brasília.

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Art. 6º

A CAESB gozará dos benefícios de desapropriação pública, de acôrdo com a legislação em vigor.

Art. 6º do Decreto-Lei 524 /1969