Artigo 6º do Decreto-Lei nº 524 de 8 de Abril de 1969
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a constituir a Companhia de Água e Esgotos de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A CAESB gozará dos benefícios de desapropriação pública, de acôrdo com a legislação em vigor.