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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 524 de 8 de Abril de 1969

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a constituir a Companhia de Água e Esgotos de Brasília.

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Art. 5º

A CAESB poderá, para a realização de suas finalidades, contrair empréstimos internos e externos, observados, em cada caso, os requisitos e formalidades constantes da legislação própria, ficando a Prefeitura do Distrito Federal autorizada a figurar como a fiadora dessas operações de crédito.