Artigo 4º do Decreto-Lei nº 524 de 8 de Abril de 1969
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a constituir a Companhia de Água e Esgotos de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A partir da data da sua constituição, passarão a ser recolhidas à CAESB as contribuições e taxas pagas pelos usuários dos serviços de águas e esgotos do Distrito Federal.