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Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto-Lei nº 524 de 8 de Abril de 1969

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a constituir a Companhia de Água e Esgotos de Brasília.

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Art. 3º

A Prefeitura do Distrito Federal deterá, pelo menos, 51% (cinqüenta e um por cento) das ações com direito a voto.

Parágrafo único

A quota da participação da Prefeitura do Distrito Federal na formação do capital inicial da CAESB será integralizada mediante:

I

avaliação e subseqüente transferência e incorporação dos bens atualmente vinculados às atribuições específicas do Departamento de Água e Esgotos da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;

II

transferência de recursos orçamentários e outros fundos especialmente vinculados ao serviço;

III

dotações ou créditos que com êsse objetivo vierem a ser autorizados por lei;

IV

doações ou contribuições de qualquer natureza.

Art. 3º, Parágrafo Único, I do Decreto-Lei 524 /1969