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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 524 de 8 de Abril de 1969

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a constituir a Companhia de Água e Esgotos de Brasília.

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Art. 13

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto-Lei 524 /1969