Artigo 13 do Decreto-Lei nº 524 de 8 de Abril de 1969
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a constituir a Companhia de Água e Esgotos de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.