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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 524 de 8 de Abril de 1969

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a constituir a Companhia de Água e Esgotos de Brasília.

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Art. 12

O Prefeito do Distrito Federal baixará os atos necessários à plena execução do presente Decreto-lei.

Art. 12 do Decreto-Lei 524 /1969