Artigo 12 do Decreto-Lei nº 524 de 8 de Abril de 1969
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a constituir a Companhia de Água e Esgotos de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Prefeito do Distrito Federal baixará os atos necessários à plena execução do presente Decreto-lei.