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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 524 de 8 de Abril de 1969

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a constituir a Companhia de Água e Esgotos de Brasília.

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Art. 11

O pessoal da CAESB ficará sujeito, em suas relações com a emprêsa, às normas da legislação trabalhista.

Art. 11 do Decreto-Lei 524 /1969