Artigo 11 do Decreto-Lei nº 524 de 8 de Abril de 1969
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a constituir a Companhia de Água e Esgotos de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O pessoal da CAESB ficará sujeito, em suas relações com a emprêsa, às normas da legislação trabalhista.