JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto-Lei nº 524 de 8 de Abril de 1969

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a constituir a Companhia de Água e Esgotos de Brasília.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Nos Estatutos da CAESB serão observadas, em tudo que lhe fôr aplicável, as normas da legislação vigente sôbre sociedades anônimas.

Art. 10 do Decreto-Lei 524 /1969