Artigo 10º do Decreto-Lei nº 524 de 8 de Abril de 1969
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a constituir a Companhia de Água e Esgotos de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Nos Estatutos da CAESB serão observadas, em tudo que lhe fôr aplicável, as normas da legislação vigente sôbre sociedades anônimas.