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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 524 de 8 de Abril de 1969

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a constituir a Companhia de Água e Esgotos de Brasília.

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Art. 1º

Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a constituir, na forma do artigo 5º, item II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , uma sociedade por ações, que se denominará Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, vinculada à Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto-Lei 524 /1969