Artigo unico do Decreto-Lei nº 5.236 de 9 de Fevereiro de 1943
Interpreta os arts. 4º e 14 do decreto‑lei n. 1.237, de 2 de maio de 1939
Acessar conteúdo completoArt. único
O período de dois anos a que se referem os artigos 7º e 14 do decreto‑lei n. 1.237, de 2 de maio de 1939 , é contado a partir de 1º de maio de 1941.