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Artigo unico do Decreto-Lei nº 5.236 de 9 de Fevereiro de 1943

Interpreta os arts. 4º e 14 do decreto‑lei n. 1.237, de 2 de maio de 1939

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Art. único

O período de dois anos a que se referem os artigos 7º e 14 do decreto‑lei n. 1.237, de 2 de maio de 1939 , é contado a partir de 1º de maio de 1941.

Art. unico do Decreto-Lei 5.236 /1943