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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.235 de 9 de Fevereiro de 1943

Prorroga até 31 de julho da 1943 o prazo previsto no art. 43 do decreto-lei n. 4.545, de 31 de julho de 1942

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Art. 1º Fica prorrogado até 31 de julho de 1943 o prazo a que se refere o art. 43 do decreto-lei n. 4.545, de 31 de julho de 1942.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.