Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.235 de 9 de Fevereiro de 1943
Prorroga até 31 de julho da 1943 o prazo previsto no art. 43 do decreto-lei n. 4.545, de 31 de julho de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 1º Fica prorrogado até 31 de julho de 1943 o prazo a que se refere o art. 43 do decreto-lei n. 4.545, de 31 de julho de 1942.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.