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Decreto-Lei 5.235 de 9 de Fevereiro de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. Alexandre Marcondes Filho. A. de Souza Costa. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. João de Mendonça Lima. Oswaldo Aranha. Apolonio Salles. Gustavo Capanema. J. P. Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943