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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.234 de 8 de Fevereiro de 1943

Modifica o art. 1º do decreto nº 5.481, de 25 de junho de 1928

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Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo­gadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 5.234 /1943