Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.234 de 8 de Fevereiro de 1943
Modifica o art. 1º do decreto nº 5.481, de 25 de junho de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.