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Decreto-Lei nº 522 de 7 de Abril de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto-lei nº 3.172, de 3 de abril de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

É revogado o Decreto-lei nº 3.172, de 3 de abril de 1941 , que regula o cosseguro no ramo incêndio.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. Costa e Silva Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1969