Decreto-Lei nº 522 de 7 de Abril de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto-lei nº 3.172, de 3 de abril de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
É revogado o Decreto-lei nº 3.172, de 3 de abril de 1941 , que regula o cosseguro no ramo incêndio.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1969