Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.192 de 14 de Janeiro de 1943
Modifica o artigo 3, do decreto-lei n. 5089, de 15 de dezembro de 1942.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.