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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 5.187 de 13 de Janeiro de 1943

Modifica o art. 17 da lei sobre a organizarão e proteção da família

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Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições; em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 5.187 /1943